Liliane Braga Luz Oliveira, Coordenadora da Câmara de Autocomposição de Conflitos das Famílias da DPE-RS, reforça a importância da mediação e conciliação para resolver disputas de forma rápida, econômica e menos desgastante 2e2hs
Em entrevista ao Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS), a defensora pública e coordenadora da Câmara de Autocomposição de Conflitos das Famílias da DPE-RS, Liliane Braga Luz Oliveira, destacou os avanços e benefícios da mediação extrajudicial para os cidadãos do Rio Grande do Sul. Ela também reforçou o papel dos notários e mediadores na construção de acordos mais justos e eficientes.
Leia na íntegra abaixo:
CNB/RS - O que é a Câmara de Mediação Familiar?
Liliane Braga Luz Oliveira - A Câmara de Mediação Familiar é um setor da Defensoria Pública com vistas à resolução de litígios envolvendo o Direito das Famílias através da autocomposição. A Câmara visa, através de uma abordagem mais amistosa e humanizada, fomentar o diálogo entre as partes para que cheguem, acompanhados de um conciliador ou mediador, a um acordo acerca das questões que os trouxe à Defensoria Pública.
Deste modo, é possível facilitar o o dos assistidos àquilo que realmente buscam: a resolução do conflito com agilidade e um atendimento adequado a fim de dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir concernentes à demanda.
CNB/RS - Há projetos na DPE-RS que visam facilitar o o à resolução de conflitos, especialmente na área de Família?
Liliane Braga Luz Oliveira - Sim, através da Oficina das Famílias, projeto com o objetivo de sensibilizar os assistidos para a resolução extrajudicial dos conflitos familiares através da autocomposição. Por meio de educação em direitos, a Defensora Pública, Liliane Braga Luz Oliveira, elucida aos participantes os mais importantes temas de Direito das Famílias como casamento, união estável, regime de bens, divórcio, partilha, alimentos e espécies de guarda. Esse encontro, virtual ou presencial, informa aos assistidos os seus direitos e deveres no exercício do poder familiar e a possibilidade de exercer uma paternidade responsável, bem como oportuniza que se esclareçam dúvidas acerca do conteúdo apresentado.
As oficinas têm duração média de 1h30min e ao final, são apresentadas as técnicas autocompositivas, facultando aos assistidos participar da mediação/conciliação ou serem encaminhados ao ajuizamento litigioso.
Ademais, os mutirões de atendimento também proporcionam à parcela mais carente da população o amparo jurídico necessário para que possam ter maior clarividência no que concerne aos seus direitos e deveres, bem como buscar os serviços da Câmara com o intuito de ter sua necessidade sanada.
CNB/RS - Quais são os benefícios da mediação extrajudicial para os cidadãos do Rio Grande do Sul?
Liliane Braga Luz Oliveira - A mediação extrajudicial pode ser vista como sinônimo de um diálogo exitoso entre as partes que resultou em uma resolução satisfatória do conflito inicial.
Entrementes, pode-se observar um aumento expressivo na celeridade para resolução do litígio e, proporcionalmente, na satisfação dos assistidos ao verem sua necessidade resolvida sem o trâmite burocrático inerente ao processo judicial.
CNB/RS - De que forma a via extrajudicial pode desafogar o sistema de Justiça e oferecer soluções mais ágeis e menos burocráticas para as partes envolvidas?
Liliane Braga Luz Oliveira - Com o aumento das soluções autocompositivas, verifica-se uma redução significativa no número de ajuizamentos de processos judiciais, uma vez que o conflito foi dirimido de maneira pré-processual, devendo apenas ser homologada posteriormente.
Isso proporciona benefícios ímpares a todos os envolvidos, conferindo celeridade, satisfação, bem como maior entendimento das partes acerca do que foi decidido durante a sessão e o trâmite simplificado para resolução daquilo que buscavam ao procurar os serviços da Câmara.
Fonte: Assessoria de Comunicação – CNB/RS